É oficial. A partir de 1 de janeiro de 2020, quem produzir energia solar já vai poder partilhá-la com os vizinhos. Até agora, apenas era permitido o autoconsumo individual, mas o decreto-lei vem permitir que os consumidores se agrupem, podendo partilhar a mesma unidade de produção de energia.
O diploma, já publicado em Diário da República, pretende que Portugal concretize as metas definidas no âmbito do Plano Nacional de Energia-Clima para 2021-2030, nomeadamente alcançar uma quota de 47% de energia vinda de fontes renováveis no consumo final bruto em 2030, bem como reduzir o preço do consumo de eletricidade para quem adira ao autoconsumo.
As novas regras para o autoconsumo vão entrar em vigor em 2020. O objetivo é alargar a opção de autoprodução a todos os cidadãos. Os operadores de rede não vão ter de dar "ok" a todas as instalações e a energia excedente vai poder ser vendida a preço de mercado.
Os condomínios vão assim poder produzir energia em zonas comuns do prédio, contrariamente ao que dita a legislação atual: um ou mais moradores do prédio pode aderir ao regime de autoconsumo através da colocação dos painéis solares nas varandas, por exemplo (não são permitidos sistemas em zonas comuns para consumo partilhado). Na prática, as novas regras vão permitir aos consumidores de eletricidade em relação de vizinhança organizarem-se para a produção a partir de fontes renováveis, consumo, partilha, armazenamento e venda de excedentes.
Texto retirado e adaptado de idealista.pt
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