O regresso gradual e cauteloso à vida normal dos portugueses no mês de maio leva-nos a partilhar, uma vez mais, as práticas que nos parecem aplicáveis considerando estritamente as recomendações da Direção Geral de Saúde às condições de realização de Assembleias Gerais de Condóminos, de acordo com as regras estabelecidas pela declaração do Estado de Calamidade em Portugal, desde as 00:00h do dia 4 de maio do corrente ano.
Nos condomínios em que a realização de Assembleia Geral seja considerada essencial para a gestão do condomínio, recomenda-se que sejam escrupulosamente considerados as restrições, prescritas pela Direção Geral de Saúde e pelo Ministério da Saúde, comunicadas na passada quinta feira, dia 30 de abril:
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