Por safety entende-se principalmente a proteção de pessoas, mas também de património e ambiente, contra fatores naturais, como sejam incêndios e catástrofes naturais. Por security entende-se a proteção de pessoas e bens relativamente a eventos programados, normalmente de origem criminosa.
A segurança contra incêndios tem como objetivo criar as condições necessárias à prevenção e extinção de incêndios, enquanto a segurança eletrónica tem como finalidade contribuir para a proteção de pessoas e bens e para a prevenção da prática de crimes.
Em matéria de segurança contra incêndios, todos os edifícios, independentemente da sua data de construção e de licenciamento, estão obrigados a adotar as medidas de autoproteção definidas no Regime Jurídico de Segurança contra incêndios em edifícios (Dec. Lei nº 220/2008 de 12/11/2008, alterado pelo Dec. Lei nº 224/2015 de 09/10 e Portaria nº1532/2008, de 29/12).
A segurança eletrónica está regulamentada pelo Regime Jurídico de Segurança Privada (Lei nº 34/2013, de 16 de Maio, e Portaria nº 273/2013, de 20 de Agosto, alterada pela Portaria nº 106/2015, de 13/04). Apesar de esta regulamentação não exigir que todos os edifícios implementem medidas de segurança, estas são fundamentais na garantia de segurança dos edifícios, dos seus ocupantes e dos seus bens. Assim, no caso de adoção de sistemas de segurança, existe uma serie de questões e requisitos regulamentares a assegurar, de modo a garantir a operacionalidade dos sistemas e, a segurança dos edifícios.
Francisco Monteiro Dias – Director Nacional da APEGAC
Texto retirado e adaptado de Prado Condominios