Um prédio que pertença a um só indivíduo e cujos andares estejam, por exemplo, arrendados não é um condomínio. Um condomínio só nasce quando um prédio é dividido em partes distintas (as frações autónomas), que pertencem a diferentes pessoas.
Além das frações, um condomínio também é composto por partes comuns, espaços que são partilhados por todos os moradores.
O título constitutivo da propriedade horizontal é o documento que comprova que um prédio ou conjunto de prédios se encontrar no regime de propriedade horizontal. Este documento é formalizado por escritura pública.
Neste documento tem que ser feita a descrição das várias fracções do prédio, sendo fixado o valor de cada fracção expresso em percentagem ou permilagem.
Exemplo: "A fracção F tem 3 assoalhadas, uma casa de banho, cozinha, um hall e uma varanda, tendo o valor de 25 mil Euros, correspondendo a uma permilagem de 20".
O título constitutivo pode ainda conter, designadamente:
Apenas por escritura pública e desde que haja acordo de todos os condóminos. Estes devem assinar a escritura pública, podendo ainda o administrador, em representação de todos os condóminos assinar a escritura pública (para isso, o acordo tem que constar da acta assinada por todos).
Sim, com as seguintes condicionantes:
Sim, desde que atribua às fracções fins diferentes daqueles que eram mencionados no projecto aprovado pela Câmara ou se não fizer a individualização das fracções ou não lhes atribuir valor.
Retirado e adaptado de h24administracaodecondominios.com
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