O Seguro Condomínio garante a proteção das partes comuns do prédio e das frações autónomas. Além de dar resposta à obrigatoriedade de subscrever um Seguro de Incêndio para edifícios em regime de propriedade horizontal, garante ainda as coberturas de Assistência ao Condomínio, a Assistência ao Lar em caso de sinistro ou a Proteção Jurídica.
É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício quer quanto às fracções autónomas, quer relativamente às partes comuns.
Todos os condóminos são obrigados a contratar um seguro de incêndio para a sua casa, embora possam optar por um multirriscos-habitação, que garante uma cobertura mais abrangente por pouco mais dinheiro. Além da própria fração, ambos cobrem a quota-parte nas partes comuns do edifício e, à partida, não há motivo para contratar um seguro só para essas partes. Mas a experiência demonstra que a questão não é tão simples.
Os proprietários individualmente, segurando assim a estrutura da sua casa e a percentagem das partes comuns (telhado, paredes, escada) que lhes pertence. O valor do seguro deve ser fixado pela assembleia assim como o prazo para o efectuarem. Se estes não o fizerem, o administrador deverá efectuá-lo ficando os proprietários obrigados a pagar-lhe o prémio.
Existem seguros que cobrem variados riscos para além do risco de incêndio; são os seguros multi-riscos, nomeadamente multi-riscos habitação e multi-riscos condomínio. O seguro multi-riscos condomínio é um seguro de grupo que abrange todos os condóminos, pelo que se espera seja mais barato.
Se os condóminos de um prédio têm seguro individual de incêndio ou seguro individual multi-riscos habitação e pretendem subscrever um seguro multi-riscos condomínio devem autorizar, em assembleia, o administrador a contratar o seguro e avisar a sua seguradora com a antecedência mínima de um mês do vencimento da anuidade, que não pretendem renovar o seguro.
A adesão a este tipo de seguro não precisa de ser imediata por parte de todos os condóminos. Existem companhias de seguros que permitem a subscrição deste seguro conjunto a partir de 50% das frações existentes incluindo também as partes comuns. Sempre que for possível desistir das apólices individuais, a administração do condomínio deve propor a subscrição do seguro multirriscos condomínio, descriminando as frações que aderirem. Os restantes condóminos que não aderirem à apólice conjunta, o administrador deve certificar-se de que têm apólices individuais e recolher o respetivo comprovativo (isto é, o documento que atesta que o seguro está válido e pago).
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